6
As pessoas sempre falam que as crianças e os adolescentes estão recheados de direitos, mas que não possuem deveres a cumprir.
Entretanto, para os pais desavisados ou mal informados, vou citar um artigo do Código Civil, que municiará o discurso paterno toda vez que forem exigir uma tarefa de seus filhos.
Afixem essa nota na porta da geladeira, ou emoldurem e coloquem em um local de destaque na sala de estar.
De acordo com o Código Civil, em seu artigo 1634, VII, diz que:
Compete aos pais quanto aos filhos: exigir que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição.
Percebam que nesse artigo o verbo utilizado não é qualquer um: como poderá exigir, ou ficará a critério dos pais exigir respeito; mas o verbo utilizado é em sua forma imperativa, ele ordena aos pais, dizendo que eles deverão exigir respeito, os pais deverão exigir obediência, e os pais deverão exigir que os filhos façam serviços domésticos, de acordo com a idade e condição.
Agora, prezados leitores, chega daquela história de você arrumar a cama depois que o seu filho acorda, chega de você tirar da mesa o prato, os talheres, ou a xícara que seus filhos usam... Determine para que eles façam essas pequenas tarefas, ensine-os a serem responsáveis.
Aos poucos, faça-os conhecerem a esponja e o detergente, para que aprendam a lavar a louça que sujam; aos poucos, apresente-os à vassoura, para que aprendam a varrer o chão de sua própria casa, e assim ajudarem na limpeza e conservação do local em que moram. - Como preconiza a Lei, tudo ao seu tempo, é claro.
Lembrem-se, pais, vocês são os responsáveis por essas exigências, não a Escola, não a Igreja, não a Polícia. Mas somente vocês!
Fazendo e exigindo isso, meus amigos, vocês estarão criando e educando uma pessoa responsável; não um marmanjo ou “marmanja” que não quer saber de estudar, trabalhar, ajudar em casa e, além de tudo, que só quer saber de exigir mordomias e pedir dinheiro para os pais.
imagem: http://serjovemcomcristo.blogspot.com.br/2011/02/ser-jovem-os-limites-da-idade-do_23.html
Comentários
Postar um comentário